Quarto aditivo ao contrato que nasceu de dispensa estende a locação até agosto de 2027, no Beira Rio II
O aluguel do prédio da Ascom em Parauapebas chegou a R$ 900 mil. O valor consta do quarto termo aditivo ao contrato 20220656, firmado pela Prefeitura de Parauapebas. O documento foi assinado em 21 de agosto de 2026. Assim, a locação segue válida até 31 de agosto de 2027.
A locadora é a empresa Muiraquitã Empreendimentos Ltda. O imóvel fica na Avenida E, quadra 50, lote 12, no bairro Beira Rio II. Ele abriga a Assessoria de Comunicação do município. Portanto, é de lá que sai a divulgação oficial da gestão.
O contrato começou em R$ 180 mil
Em agosto de 2022, o contrato nasceu com valor de R$ 180 mil. Desde então, a prefeitura prorrogou a locação quatro vezes. Cada renovação somou mais um ano de vigência. Dessa forma, o compromisso saltou de um ano para cinco.
O acumulado agora soma R$ 900 mil. Pelo cálculo do portal, o período total alcança 60 meses. Isso equivale a uma média de R$ 15 mil por mês. Ou seja, o município paga a cada ano o valor integral do contrato original.
Dispensa de licitação na origem
O contrato não passou por concorrência pública. Sua origem é a Dispensa 7/2022-001GABIN, conduzida pelo gabinete. Logo, nenhuma outra imobiliária disputou o fornecimento do imóvel. A lei permite a contratação direta em casos específicos de locação.
Contudo, a regra exige justificativa de preço e de escolha do imóvel. O município precisa demonstrar que o valor acompanha o mercado local. Além disso, a avaliação prévia deve acompanhar cada renovação. Esses documentos não aparecem no extrato publicado do aditivo.
O extrato traz valor, prazo e nome da locadora. Ele não informa, porém, o laudo de avaliação do imóvel. Também não registra se houve pesquisa de preços na região. Visto que o gasto cresce a cada ano, esse detalhe pesa.
Leia também
Cinco anos de aluguel no Beira Rio II
O aluguel do prédio da Ascom em Parauapebas virou despesa de longo prazo. Quando a vigência terminar, em 2027, serão cinco anos de pagamento seguido. Nesse intervalo, o município não anunciou compra ou construção de sede própria. Por isso, a comunicação oficial segue instalada em imóvel de terceiro.
O bairro Beira Rio II fica perto do centro administrativo da cidade. A região concentra imóveis comerciais de médio porte. Os valores variam conforme a metragem e o padrão da construção. No entanto, o extrato oficial não permite comparar o contrato com esse mercado.
Parauapebas mantém patrimônio imobiliário próprio em várias áreas urbanas. Mesmo assim, a gestão optou pela locação continuada. A escolha aparece em outras pastas do Executivo, inclusive na frota. Em resumo, o aluguel se tornou um padrão administrativo.
Publicidade
Conta e cartão em dólarAbra sua conta internacional pelo celular, sem sair do Brasil.Abra conta ↗
O que a prefeitura precisa explicar
O portal procurou a Assessoria de Comunicação e o gabinete do prefeito. As perguntas tratam do preço por metro quadrado do imóvel. Também pedem a avaliação que embasou cada renovação. A reportagem aguarda resposta e publicará a manifestação na íntegra.
A Lei 14.133 trata da contratação direta de imóveis pela administração pública. Ela exige necessidade justificada, avaliação do valor e compatibilidade com o interesse público. O descumprimento desses requisitos pode gerar apontamento no tribunal de contas. Por isso, a documentação completa é o ponto central do caso.
Enquanto isso, a fiscalização cabe à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas dos Municípios. Vereadores podem requerer o processo administrativo completo. O Ministério Público do Pará, por sua vez, pode apurar a sucessão de aditivos. Até agora, nenhum dos órgãos informou medida sobre o contrato.
O aluguel do prédio da Ascom em Parauapebas também levanta a questão do uso. O aditivo não detalha a área ocupada nem o número de servidores no local. Sem esse dado, o leitor não consegue medir o custo por posto de trabalho. Dessa forma, a transparência do gasto fica incompleta.
📱 Acesse ao Canal do Portal Felipe Tommy no WhatsApp