Preso batendo ouro com mercúrio, ele disse ser dono da área e admitiu não ter autorização, diz a decisão
A fiança do empresário preso em garimpo em Parauapebas foi fixada em R$ 81.050,00. A Justiça Federal concedeu liberdade provisória a Renato Frateschi Neto, de 48 anos, engenheiro civil e empresário. O valor corresponde a 50 salários mínimos deste ano.
A decisão saiu na audiência de custódia realizada nesta quarta-feira, 23 de setembro, por videoconferência. O juiz federal André Luís Cavalcanti Silva, da 2ª Vara Federal de Marabá, homologou a prisão em flagrante. Por outro lado, recusou o pedido da Polícia Federal para converter o flagrante em prisão preventiva.
O que aconteceu no Garimpo do Rio Novo
Segundo a decisão, agentes públicos localizaram o empresário no dia 22 de setembro, por volta das 11h30. Ele estava no interior do chamado Garimpo do Rio Novo, em Parauapebas, durante operação de fiscalização voltada à desmobilização da extração clandestina de ouro.
No momento da abordagem, conforme o documento, Frateschi Neto estava na própria área de extração. Ele realizava bateamento de ouro com uso de mercúrio. Os agentes encontraram no local ouro misturado com mercúrio, mercúrio acondicionado em recipiente e diversos equipamentos de garimpagem.
A decisão registra outro ponto decisivo. Ele teria se identificado como responsável pelo empreendimento, afirmado ser proprietário da área e reconhecido que não possuía documentação autorizativa para a exploração mineral. Segundo a autoridade policial, também foi apreendida uma arma de fogo no local.
O que cada parte pediu na audiência
A Polícia Federal representou pela prisão preventiva. O argumento foi a garantia da ordem pública, diante da alegada garimpagem aurífera em grande escala e do risco de repetição da conduta. A corporação pediu ainda autorização para acessar os dados do celular apreendido.
O Ministério Público Federal se manifestou pela homologação do flagrante e por medidas cautelares. O órgão pediu fiança de 100 salários mínimos, o dobro do que acabou fixado, considerando o valor dos bens apreendidos. Já a defesa, a cargo do advogado Ricardo Moura, pediu a liberdade e contestou o valor, alegando que o custodiado não tem condições financeiras de pagar.
O juiz consignou que o exame de corpo de delito foi verificado e que não houve registro de agressões durante a prisão. Frateschi Neto estava custodiado no Centro de Triagem Masculino de Marabá.
Leia também
As sete medidas cautelares impostas
A liberdade não é incondicional. Além do pagamento da fiança, o empresário precisa cumprir sete obrigações enquanto durar a necessidade cautelar:
- comparecer em juízo a cada dois meses, para informar e justificar suas atividades;
- não acessar nem frequentar a área onde foi constatada a atividade de garimpo;
- não manter contato, por qualquer meio, com as pessoas apontadas na investigação como participantes da atividade ilícita;
- não se ausentar da comarca onde mora sem autorização judicial prévia;
- suspender qualquer atividade econômica ligada a pesquisa, lavra ou garimpo mineral, diretamente ou por meio de terceiros;
- informar e comprovar nos autos, em até cinco dias após a soltura, endereço e telefone de contato;
- entregar o passaporte, que fica apreendido.
O pagamento precisa ocorrer antes da expedição do alvará de soltura. Caso o empresário demonstre que não tem como pagar, a questão volta imediatamente para o juízo. Além disso, o descumprimento injustificado de qualquer medida pode levar à prisão preventiva.
📱 Acesse ao Canal do Portal Felipe Tommy no WhatsApp
Celular lacrado e caminhonete apreendida
O pedido da Polícia Federal para acessar os dados do celular ficou de fora da audiência. Trata-se de um iPhone 16 Pro Max. O juiz determinou que o tema corra em separado, com vista ao Ministério Público Federal e à defesa pelo prazo de cinco dias.
Até essa decisão, o aparelho deve permanecer lacrado e sob guarda da Polícia Federal, sem acesso ao conteúdo. A Justiça também registrou que a devolução dos bens apreendidos, entre eles uma caminhonete Ford Ranger, depende de pedido em petição própria.
Um dia antes, ele pedia na Justiça para entrar na área
A prisão tem um antecedente que ajuda a entender o caso. Em 21 de setembro, um dia antes do flagrante, o juiz federal Heitor Moura Gomes analisou uma ação movida por Renato Frateschi Neto contra o ICMBio.
Na ação, o empresário pede a anulação de um ofício do ICMBio de Carajás e o reconhecimento do direito de ingressar na área de um alvará de pesquisa mineral. Em caráter de urgência, pediu autorização para entrar na unidade de conservação e realizar pesquisa mineral. O juiz, porém, não chegou a analisar o pedido de urgência.
Em vez disso, mandou a parte autora emendar a petição inicial em 15 dias. A Justiça exigiu a juntada do processo administrativo completo do ICMBio e a correção do valor da causa, que havia sido fixado em R$ 1.000,00. Uma primeira versão da ação chegou a ser distribuída em Belém, em agosto, e teve a distribuição cancelada por erro de endereçamento.
A ligação política do empresário
Renato Frateschi Neto é apontado no meio político de Parauapebas como apoiador do deputado estadual Chamonzinho (MDB), candidato à reeleição em 2026. Por isso, o caso repercute além do campo policial.
A reportagem procurou o gabinete do parlamentar na Assembleia Legislativa do Pará e também o empresário. Até a publicação desta matéria, nenhum dos dois havia se manifestado. O espaço segue aberto para resposta, que será publicada na íntegra.
O que vem pela frente
O empresário responde, em tese, por usurpação de bem da União e por crimes contra o meio ambiente. A capitulação está no artigo 2º da Lei 8.176/1991 e nos artigos 55 e 56 da Lei 9.605/1998. As penas desses crimes são de detenção, o que pesou contra a prisão preventiva.
Vale registrar um ponto: homologar o flagrante não é condenação. O caso segue na fase de investigação, e ninguém foi julgado. Cabe ao Ministério Público Federal decidir se apresenta denúncia.
A fiança do empresário preso em garimpo em Parauapebas ainda pode ser revista pela Justiça. O Portal Felipe Tommy acompanha o andamento do processo e a decisão sobre o acesso aos dados do celular apreendido.
