Transição de 14 meses começa após a promulgação, com dois dias de descanso remunerado e salário preservado
O Senado Federal aprovou o fim da escala 6×1 no Brasil. A votação ocorreu na quarta-feira (14) e teve como objeto a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 221/2019. O texto reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais.
Além disso, a proposta garante dois dias de repouso remunerado por semana. Ela também impede a redução dos salários dos trabalhadores. Portanto, a troca de regime não pode ser usada para cortar remuneração.
A mudança, no entanto, não é imediata. O texto estabelece um período de transição de 14 meses, contado a partir da publicação da emenda constitucional. Dessa forma, a nova jornada só será aplicada de forma integral ao fim desse prazo.
Quando a nova jornada começa a valer
A transição acontece em duas etapas. Dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais. No mesmo prazo, os trabalhadores passam a ter direito a dois dias de repouso semanal remunerado.
Um desses dias deve recair preferencialmente no domingo. Em seguida, após mais 12 meses, a jornada máxima cai definitivamente para 40 horas semanais. Assim, completa-se o período total de 14 meses previsto na proposta.
O texto mantém o limite normal de oito horas diárias de trabalho. Além disso, permite mecanismos de compensação de horários. Durante a primeira etapa, acordos e convenções coletivas podem estabelecer ajustes na jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que os dois dias de descanso sejam respeitados.
O que muda na prática para o trabalhador
A principal mudança é a substituição do regime de seis dias de trabalho por um de descanso. No lugar dele entra um modelo que assegura dois dias de repouso semanal remunerado.
A PEC não exige, contudo, que as duas folgas sejam consecutivas. O texto permite que acordos ou convenções coletivas criem regimes excepcionais de compensação. Nesse caso, é preciso garantir uma média de dois dias de descanso por semana ao longo do mês. Também é obrigatória pelo menos uma folga a cada período máximo de sete dias.
A redução da jornada não pode resultar em diminuição salarial. Essa garantia vale para os contratos de trabalho já existentes. Ela alcança, inclusive, os pisos salariais das categorias profissionais.
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O texto determina ainda que cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas regras deixam de produzir efeitos. Esse corte ocorre dois meses após a publicação da emenda.
As exceções previstas no texto
A proposta permite que uma lei estabeleça condições específicas para regimes diferenciados de trabalho e descanso. É o caso de determinadas atividades e jornadas, sempre respeitados os limites constitucionais.
Há também tratamento específico para empregados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Nesses casos, as regras de duração e controle de jornada podem não ser aplicadas. O direito ao repouso semanal, por outro lado, fica preservado.
Para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, o texto autoriza medidas transitórias por meio de lei complementar. Essas medidas ficam condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.
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O que ainda falta para a mudança entrar em vigor
Os senadores mantiveram o mesmo texto aprovado pela Câmara dos Deputados em maio. Por isso, a PEC não precisa retornar para uma nova análise dos deputados.
Diferentemente de um projeto de lei, uma proposta de emenda à Constituição não depende de sanção do presidente da República. A promulgação cabe às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Depois disso vem a publicação no Diário Oficial da União. Só então começa a contagem dos prazos de transição. Em resumo, o calendário de 14 meses ainda não está correndo.
O alcance da mudança na região de Carajás
A escala 6×1 é comum no comércio, nos supermercados, na segurança privada e nos serviços. Esses setores empregam boa parte da mão de obra formal em Parauapebas e nos demais municípios da região de Carajás.
Atualmente, quem trabalha nesse regime tem uma única folga por semana. Com a nova regra, passa a ter duas, sem perder salário. Por fim, o impacto real na região vai depender do que as convenções coletivas de cada categoria definirem durante a transição.
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