margem consignável em Parauapebas

Decreto amplia margem consignável em Parauapebas para 50%

Política Regional

Prefeitura triplica o espaço do cartão de benefício, modalidade suspensa para aposentados do INSS por decisão do TCU

O prefeito de Parauapebas publicou um decreto que muda a margem consignável em Parauapebas. O Decreto 1774 saiu no Diário Oficial do município nesta quarta-feira, 14 de outubro de 2026. Assim, o servidor municipal passa a poder comprometer até 50% do salário com descontos facultativos. Antes, o limite era de 45%.

A norma altera o Decreto 458, de 6 de fevereiro de 2026. Esse texto anterior organizou as consignações em folha de pagamento. Portanto, a mudança atinge servidores ativos, inativos e pensionistas do Executivo municipal. Além disso, o decreto vale para autarquias e fundos municipais.

O que muda no contracheque do servidor

A nova margem consignável em Parauapebas se divide em duas faixas. A primeira reserva 15% exclusivamente para o cartão consignado de benefício. A segunda mantém 35% para empréstimos, planos de saúde, seguros e contribuições a sindicatos. Dessa forma, a soma chega aos 50%.

A regra anterior era mais apertada para cartões. O Decreto 458 previa 5% para o cartão de crédito consignado e outros 5% para o cartão de benefício. Ou seja, as duas modalidades juntas ocupavam 10% da margem. Agora, só o cartão de benefício responde por 15%.

O teto geral do contracheque não mudou. A soma dos descontos obrigatórios e facultativos continua limitada a 70% da remuneração bruta. Por isso, a ordem de prioridade dos descontos segue a lista do decreto de fevereiro.

Cartão de benefício passa a permitir saque em dinheiro

O decreto autoriza o saque de até 100% do limite do cartão consignado de benefício. O valor entra na conta do servidor por crédito bancário ou outro meio de pagamento. Em seguida, a dívida volta em parcelas descontadas direto da folha.

O prazo máximo continua em 144 parcelas, ou seja, doze anos de desconto. Contudo, a contratação depende de autorização prévia, expressa e individual do servidor. O texto também exige informação clara sobre valores, taxas, encargos e custo efetivo total.

Em contrapartida, o cartão de crédito consignado acabou para novas operações. Os contratos antigos seguem até a quitação integral. No entanto, o decreto veda novas contratações e novas utilizações daquela margem.

Modalidade está suspensa para aposentados do INSS

O cartão consignado de benefício virou alvo de restrição na esfera federal. Em 29 de abril deste ano, o Tribunal de Contas da União determinou que o INSS suspendesse novas averbações das modalidades de cartão. A decisão partiu de falhas apontadas no sistema de consignação e de apurações sobre descontos indevidos em benefícios.

Em maio, o tribunal liberou o empréstimo pessoal consignado. Entretanto, manteve bloqueados o cartão de crédito consignado e o cartão consignado de benefício, segundo a Agência Brasil. O portal não localizou decisão posterior que tenha liberado as duas modalidades.

A medida federal não alcança a folha de pagamento de prefeitura. Cada ente define a própria regra de consignação, e nenhuma irregularidade foi apontada em Parauapebas. Ainda assim, trata-se do mesmo produto de crédito. No INSS, ele ocupa 5% da margem do aposentado. Em Parauapebas, passou a ocupar 15% do salário do servidor.

O histórico do produto no sistema federal

O cartão de benefício nasceu voltado ao servidor público. Até 2022, a modalidade atendia apenas servidores estaduais e municipais. Naquele ano, uma instrução normativa do INSS estendeu o produto a aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC.

Em seguida, o volume explodiu. Pelos registros do INSS citados pela imprensa nacional, as operações saíram de 104,8 mil contratos em 2022 para 2,75 milhões em 2024. O principal cartão do mercado, o Credcesta, estava ligado ao Banco Master.

Em novembro de 2025, o presidente do INSS determinou a suspensão dos repasses de descontos feitos sem prévia oitiva do beneficiário. O Ministério Público Federal, por sua vez, abriu procedimento para apurar descontos em benefícios sem autorização. A defesa de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, afirma que a instituição sempre atuou conforme as normas do INSS. O banco foi liquidado pelo Banco Central, e o dono responde a investigação por outros fatos, ligados a carteiras de crédito sem lastro.

Nada disso tem relação com as empresas que operam hoje na folha de Parauapebas. O decreto municipal também não cita nenhuma instituição. O histórico explica, porém, por que a modalidade segue travada no sistema federal.

Quem ganha espaço com a mudança

O modelo de consignação não cobra nada do município. Segundo o decreto de fevereiro, a empresa gestora da carteira trabalha sem custo para o erário. Os ônus do serviço correm por conta das consignatárias credenciadas, conforme a movimentação na folha de pagamento.

Na prática, portanto, quem administra o sistema é remunerado de acordo com o volume de operações. Além disso, as administradoras de cartão passam a disputar uma faixa exclusiva de 15% do salário do servidor. O decreto não traz estudo de impacto nem estimativa de quanto o novo limite pode representar em desconto.

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Cartão de rede fechada fica proibido

O decreto criou o artigo 7º-A e mudou o tipo de cartão aceito. Agora, o cartão precisa estar em arranjo de pagamento aberto, de ampla aceitação nacional. Logo, fica proibido o cartão que só funciona na rede da própria empresa ou em lojas credenciadas por ela.

As empresas que já operam na folha têm prazo para se ajustar. O decreto concede 90 dias para comprovar o atendimento da nova exigência. Caso não cumpram, ficam suspensas de novas averbações até a regularização. Além disso, o credenciamento passa a exigir chamamento público, com edital divulgado em site oficial.

O que ainda falta para a regra funcionar

A Secretaria Municipal de Administração vai editar um ato normativo complementar. Esse documento define quais verbas entram na base de cálculo da margem. Até lá, o servidor não consegue calcular com precisão quanto poderá tomar.

O decreto entrou em vigor na data da publicação. O texto leva a assinatura do prefeito Aurélio Ramos de Oliveira Neto, o Aurélio Goiano. O Portal Felipe Tommy procurou a Prefeitura de Parauapebas para saber qual empresa administra a carteira de consignações, como o município vai conferir a autorização do servidor e o que motivou a ampliação da margem. O espaço segue aberto para manifestação.

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