ponte fantasma de Parauapebas

Ponte fantasma de Parauapebas: Justiça cobra prova de R$ 1,5 mi

Mineração Política Regional
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Juiz Lauro Fontes Junior manteve o contrato suspenso e transferiu à Prefeitura o dever de provar o que foi pago.

A ponte fantasma de Parauapebas entrou em uma nova fase judicial. O juiz Lauro Fontes Junior, da Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal da comarca, assinou no dia 4 de novembro a decisão de saneamento da ação popular. Ele manteve o contrato suspenso. Além disso, transferiu à Prefeitura o dever de provar que o dinheiro pago virou obra.

A ação tramita sob o número 0818998-22.2025.8.14.0040. A vereadora Maquivalda Aguiar Barros apresentou o pedido em novembro de 2025. O alvo é o Contrato 20230451/2023, de R$ 7.854.699,23, assinado em dezembro de 2023 para erguer pontes de concreto armado na zona rural. Dessa forma, o processo passa agora à fase de produção de provas.

Segundo a decisão, a Prefeitura liquidou e pagou R$ 1.500.884,35 ao Consórcio RN P. Alta em duas medições. Os valores saíram em setembro e em outubro de 2025. O item previa uma ponte de 35 metros sobre o Rio Pulgas, na Vicinal Alto Bonito, orçada em R$ 1.198.942,63.

O ponto que deixou de ser discutido no processo

O juiz registrou um fato que ninguém mais contesta no processo: não existe ponte construída no ponto georreferenciado do edital. Os próprios réus admitiram isso. Por isso, a decisão afirma que o núcleo da disputa mudou de lugar.

Agora o processo discute outra coisa. A questão é saber se o que foi medido, liquidado e pago corresponde ao que foi executado de fato, em local diferente do licitado. A Prefeitura sustenta que a fiscalização remanejou a obra para as pontes do Rio Piabanha, de 14 metros, e Marinês, de 21 metros.

Contudo, o magistrado apontou divergências nos próprios documentos municipais. As coordenadas do Terceiro Termo Aditivo não batem com as que a Prefeitura indicou para as duas pontes executadas. Há ainda papéis do município que atribuem as coordenadas da Ponte Marinês à ponte do Rio Piabanha.

Prefeitura e consórcio têm 30 dias para entregar tudo

A decisão determina que a Prefeitura junte ao processo, em 30 dias, a íntegra do processo licitatório. A lista inclui projeto básico, sondagens, planilhas, ordens de serviço e todos os boletins de medição com as memórias de cálculo. Entram também os diários de obra, as ARTs registradas no CREA e os projetos das pontes.

O município ainda precisa declarar se a ponte do Rio Piabanha constava de algum lote da licitação. Caso não conste, terá de informar qual instrumento deu cobertura contratual à execução. Além disso, deverá dizer se existe outro contrato ou convênio para os mesmos locais, o que afastaria a hipótese de pagamento em duplicidade.

O Consórcio RN P. Alta recebeu prazo igual. A empresa terá de apresentar as notas fiscais de todos os insumos, os comprovantes de transporte e entrega em cada obra, as plantas e a relação do pessoal alocado entre junho e dezembro de 2025. O juiz advertiu que a omissão autoriza admitir como verdadeiros os fatos que esses papéis provariam.

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O ônus da prova mudou de lado

O ponto mais duro da decisão está na distribuição do ônus da prova. O juiz aplicou o artigo 373 do Código de Processo Civil e atribuiu aos réus, sobretudo ao município, o encargo de demonstrar a correspondência entre o que foi medido e o que foi executado.

A justificativa aparece no texto. A lei de finanças públicas condiciona o pagamento à comprovação do serviço prestado, e esses documentos estão sob controle exclusivo da Prefeitura e da empresa. Para a autora popular, segundo o magistrado, essa prova seria excessivamente difícil.

Prefeito sai do processo, contrato segue parado

No mesmo despacho, o juiz excluiu o prefeito Aurélio Ramos de Oliveira Neto do polo passivo. O motivo é processual: a petição inicial não aponta nenhuma conduta concreta dele, e os atos questionados têm outros signatários. A decisão ressalva, porém, que ele poderá voltar ao processo se a instrução ligar seu nome à autorização dos atos.

O magistrado também negou o afastamento do secretário municipal de Obras, Roginaldo Rebouças Rocha, e do engenheiro fiscal Manoel André Ferreira Fulco. Pelo mesmo entendimento, indeferiu o bloqueio de bens de R$ 1.500.884,35 pedido pela autora. Em ambos os casos, citou a falta de risco concreto demonstrado nos autos.

Por outro lado, negou o pedido da Prefeitura para derrubar a liminar. A suspensão da execução e dos pagamentos, decretada em dezembro de 2025, continua valendo em todos os seus termos. O contrato, inclusive, teve a vigência encerrada em 12 de dezembro de 2025.

Vale e CREA entram na apuração

A decisão manda oficiar a Vale S.A. Em 15 dias, a mineradora deve informar se tem conhecimento do uso de trilhos ou dormentes ferroviários de sua procedência na ponte do Rio Piabanha. O CREA do Pará também foi requisitado e deve listar todas as ARTs ligadas ao contrato.

Outra ordem alcança as imagens de satélite. A Prefeitura terá de apresentar as coordenadas exatas dos três locais, um arquivo KML e as imagens históricas de janeiro de 2023 até hoje. O juiz quer comparar a evolução física de cada ponto com as datas das medições.

Por fim, o magistrado proibiu demolir, remover, completar ou alterar as estruturas nos três locais até o fim da perícia. Ele também decretou a revelia do consórcio, que apresentou a defesa fora do prazo, e exigiu que as partes expliquem em 15 dias para que serve a perícia que pediram. Quem não justificar terá o pedido indeferido.

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