Cassação prefeito Parauapebas

Entenda como funciona um eventual processo de cassação do prefeito

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Colunista explica etapas, prazos e quóruns previstos na Lei Orgânica para um processo de cassação em Parauapebas.

A possibilidade de uma denúncia contra o prefeito Aurélio Goiano, relacionada a supostas irregularidades em licitações e possíveis atos de improbidade administrativa, pode abrir uma disputa institucional na Câmara Municipal de Parauapebas.

O processo, porém, não começa com a cassação. O protocolo de uma denúncia não afasta automaticamente o prefeito nem significa que ele já foi considerado responsável. Antes de qualquer decisão sobre a perda do mandato, a acusação precisa passar por uma sequência de etapas, com análise preliminar, formação de comissão, defesa, produção de provas e julgamento.

A Lei Orgânica Municipal atualmente vigente foi reformada integralmente pela Emenda à Lei Orgânica-MD nº 2, de 26 de dezembro de 2025. É nesse texto que estão as regras municipais sobre as hipóteses de cassação, a admissão da acusação, a composição da Comissão Processante, os prazos e os quóruns de votação.

Quem pode apresentar a denúncia

A denúncia pode ser apresentada por vereador, partido político ou qualquer munícipe eleitor. Portanto, o início do procedimento não depende necessariamente da iniciativa de um parlamentar. Um eleitor de Parauapebas também pode provocar formalmente a Câmara, desde que observe os requisitos legais e apresente uma acusação com fatos determinados.

No caso anunciado pelo vereador Zé do Bode, a informação é de que o documento teria sido elaborado por cidadãos do município e reuniria alegações sobre licitações e possíveis atos de improbidade administrativa.

Para que a denúncia tenha condições de avançar, não basta afirmar que houve corrupção, má gestão ou irregularidade. O documento deve indicar quais fatos teriam ocorrido, quais normas poderiam ter sido violadas e quais elementos sustentam a acusação.

O artigo 75 da Lei Orgânica estabelece que o prefeito perderá o mandato por cassação quando:

  • Infringir proibições previstas no artigo 66;
  • Residir fora do município;
  • Atentar contra a autonomia municipal;
  • Impedir o livre exercício da Câmara;
  • Violar direitos políticos, individuais ou sociais;
  • Praticar atos contra a probidade na administração;
  • Violar a lei orçamentária;
  • Descumprir leis ou decisões judiciais.

Em uma denúncia envolvendo licitações, o enquadramento jurídico poderá estar relacionado principalmente à probidade administrativa, à lei orçamentária ou ao cumprimento das leis. Ainda assim, a irregularidade precisa ser demonstrada e relacionada à atuação do prefeito.

Uma falha praticada por uma secretaria, por servidores ou por uma comissão de licitação não pode ser atribuída automaticamente ao chefe do Executivo. A acusação deverá apontar se o prefeito participou diretamente do ato, autorizou a conduta, foi beneficiado, determinou o procedimento ou se omitiu diante de uma obrigação que lhe cabia.

A denúncia é lida em sessão

Depois de recebida pela Câmara, a denúncia deverá ser lida em sessão no prazo de até cinco dias. Essa leitura é uma etapa formal de publicidade e conhecimento do conteúdo da acusação.

A leitura não significa que a denúncia foi definitivamente aceita nem que o prefeito foi condenado. É o momento em que o documento é apresentado oficialmente ao Legislativo para que possa ser encaminhado à análise inicial.

Leia também abaixo.

Comissão especial analisa a denúncia

Após a leitura, a denúncia será encaminhada a uma comissão especial formada por três vereadores. Sempre que possível, a composição deverá observar a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares.

Essa primeira comissão não realiza ainda o julgamento final do prefeito. Sua função é examinar a denúncia e apresentar um parecer sobre o prosseguimento da acusação.

O prazo previsto para essa análise é de dez dias. Ao final, a comissão deverá indicar se a denúncia deve ser transformada em acusação formal ou se não deve prosseguir.

A abertura exige nove votos

Esse é um dos pontos mais importantes do procedimento. O artigo 74, parágrafo 4º, estabelece que, admitida a acusação por maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, será constituída a Comissão Processante, formada por três vereadores.

A Câmara de Parauapebas conta atualmente com 17 vereadores. A maioria absoluta é calculada sobre o total de integrantes da Casa, e não apenas sobre os parlamentares presentes na sessão.

Assim, são necessários 9 votos favoráveis para admitir a acusação e constituir a Comissão Processante.

Essa etapa não deve ser confundida com a decisão final de perda do mandato. A abertura do processo exige maioria absoluta, ou seja, 9 votos. Já a decisão final pela perda do mandato exige quórum de pelo menos dois terços dos membros da Câmara, conforme o parágrafo 5º do artigo 74. Com 17 vereadores, isso corresponde a 12 votos.

Em outras palavras:

  • 9 votos são necessários para admitir a acusação e abrir o processo;
  • 12 votos são necessários para decidir pela perda do mandato.

A diferença entre esses dois quóruns é fundamental. A admissão da denúncia apenas autoriza a apuração. A cassação exige uma decisão final mais rigorosa.

Formação da Comissão Processante

Admitida a acusação, será formada uma Comissão Processante com três vereadores, conforme o artigo 74, parágrafo 4º, observadas as regras do Regimento Interno.

Essa comissão será responsável por conduzir a fase principal do processo. Caberá a ela organizar a instrução, reunir documentos, ouvir testemunhas, analisar as provas e garantir que o prefeito tenha oportunidade de se defender.

O vereador que tiver apresentado a denúncia não poderá participar do processo nem do julgamento, conforme o parágrafo 6º do artigo 74. Essa regra busca impedir que o denunciante atue simultaneamente como acusador e julgador.

Esse é um detalhe especialmente relevante caso a denúncia seja formalizada por um vereador. O parlamentar poderá apresentar a acusação, mas não deverá participar dos atos de processamento e julgamento previstos na Lei Orgânica.

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Direito de defesa do prefeito

Com a instauração do processo, o prefeito deverá ser informado sobre os fatos que estão sendo apurados e terá direito ao contraditório e à ampla defesa. Isso significa que poderá:

  • Conhecer integralmente a acusação;
  • Acessar os documentos do processo;
  • Apresentar defesa;
  • Juntar provas;
  • Indicar testemunhas;
  • Contestar documentos e depoimentos;
  • Solicitar diligências;
  • Acompanhar os atos da Comissão Processante;
  • Apresentar sua manifestação antes do julgamento.

A comissão deverá investigar os fatos descritos na denúncia. Não poderá transformar o processo em uma apuração ilimitada de toda a administração municipal nem acrescentar novas acusações sem garantir ao prefeito a possibilidade de se defender especificamente sobre elas.

O que será analisado nas licitações

Se o processo estiver baseado em licitações, a Comissão Processante poderá examinar, conforme a pertinência dos fatos:

  • Editais;
  • Termos de referência;
  • Processos administrativos;
  • Pareceres jurídicos;
  • Atas e decisões da comissão de licitação;
  • Contratos;
  • Termos aditivos;
  • Notas fiscais;
  • Empenhos;
  • Pagamentos;
  • Relatórios de fiscalização;
  • Documentos produzidos pela Controladoria;
  • Informações do Tribunal de Contas;
  • Depoimentos de servidores e representantes das empresas.

A comissão precisará responder a algumas perguntas centrais: a irregularidade ocorreu? Qual norma foi violada? Quem praticou o ato? O prefeito tinha conhecimento? Participou da decisão? Autorizou ou se beneficiou da conduta? Houve dano ao município? O fato se enquadra em alguma das hipóteses de cassação previstas no artigo 75?

A existência de uma investigação ou de uma suspeita não equivale à comprovação da infração. A perda do mandato exige uma decisão fundamentada em fatos e provas.

O prefeito pode ser suspenso durante o processo

A Lei Orgânica prevê que, nos crimes de responsabilidade, o prefeito ficará suspenso de suas funções depois da instauração do processo pela Câmara Municipal.

Portanto, o afastamento não ocorre apenas porque uma denúncia foi protocolada ou lida em plenário. Ele está relacionado à instauração formal do processo, depois da admissão da acusação.

A suspensão tem natureza temporária e não representa, por si só, uma condenação definitiva. O prefeito ainda terá direito à defesa e o processo deverá seguir até o julgamento.

O prazo de 180 dias para a suspensão

Se o julgamento não for concluído em até 180 dias, a suspensão do prefeito deixará de produzir efeitos. Nesse caso, ele deverá retornar ao exercício do cargo.

O retorno não encerra o processo nem significa que a acusação foi rejeitada. A apuração poderá continuar até a decisão final.

Esse prazo deve ser diferenciado do prazo de tramitação previsto no artigo 74, parágrafo 7º. A Lei Orgânica estabelece que, se transcorrerem 90 dias desde a acusação sem que o julgamento tenha sido concluído, o processo será arquivado, salvo se o Plenário deliberar pela prorrogação do prazo.

Assim, há dois prazos relevantes na redação da Lei Orgânica:

  • 90 dias: prazo para a conclusão do julgamento, com possibilidade de prorrogação deliberada pelo Plenário;
  • 180 dias: prazo máximo de produção de efeitos da suspensão do prefeito, caso o julgamento não tenha sido concluído.

A aplicação desses prazos deve ser feita em conjunto com o Regimento Interno da Câmara e com a legislação federal que disciplina o processo de responsabilização de prefeitos.

Relatório e julgamento

Depois da fase de defesa e produção de provas, a Comissão Processante deverá preparar o relatório do processo.

O relatório deverá examinar os fatos denunciados, as provas reunidas e os argumentos apresentados pelo prefeito. A comissão poderá concluir pela improcedência da acusação ou pela continuidade do processo para julgamento.

A decisão final caberá ao Plenário da Câmara, observados os procedimentos legais e regimentais. O prefeito e sua defesa deverão ter oportunidade de se manifestar antes da votação.

Para que ocorra a perda do mandato, serão necessários pelo menos dois terços dos membros da Câmara. Com 17 vereadores, isso equivale a 12 votos favoráveis.

Se a votação não atingir esse número, o mandato não será cassado. A acusação poderá ser considerada insuficiente, mesmo que tenha alcançado os 9 votos necessários para ser admitida no início do procedimento.

Resumo dos principais números

Considerando a composição atual de 17 vereadores, o procedimento apresenta os seguintes números:

  • 5 dias: prazo para a leitura da denúncia em sessão;
  • 3 vereadores: composição da comissão especial que analisa inicialmente a denúncia;
  • 10 dias: prazo para essa comissão apresentar parecer;
  • 9 votos: maioria absoluta necessária para admitir a acusação e abrir o processo;
  • 3 vereadores: composição da Comissão Processante;
  • 90 dias: prazo previsto para a conclusão do julgamento, salvo prorrogação deliberada pelo Plenário;
  • 180 dias: limite para a manutenção da suspensão do prefeito se o julgamento não for concluído;
  • 12 votos: dois terços dos 17 vereadores, necessários para a decisão final de perda do mandato.

Em resumo

Se a denúncia contra Aurélio Goiano for protocolada, o primeiro passo será a leitura em sessão da Câmara, em até cinco dias. Depois, uma comissão especial de três vereadores terá dez dias para analisar o documento e emitir parecer.

Se a acusação for submetida ao Plenário e obtiver 9 votos, será admitida e será formada uma Comissão Processante, também com três vereadores.

A partir da instauração, o prefeito poderá ser suspenso nos termos da Lei Orgânica e terá direito à defesa, à produção de provas e ao acompanhamento da apuração. O processo deverá observar o prazo previsto de 90 dias, sujeito à prorrogação pelo Plenário, enquanto a suspensão não poderá produzir efeitos por mais de 180 dias sem conclusão do julgamento.

Ao final, a cassação dependerá da comprovação das infrações e de pelo menos 12 votos favoráveis, equivalentes a dois terços da Câmara Municipal.

O protocolo da denúncia, portanto, é apenas o início. O caminho até uma eventual cassação exige o cumprimento de várias etapas, quóruns diferentes, prazos específicos e respeito integral ao direito de defesa.

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