TJPA suspende cassação prefeito

TJPA suspende parte da cassação do prefeito de Parauapebas

Política Regional
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Desembargadora barra atos de julgamento nas comissões que apuram três denúncias contra Aurélio Goiano

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) suspende parte da cassação do prefeito de Parauapebas, Aurélio Goiano, em decisão que atende parcialmente a um recurso de um vereador. A decisão é da desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, da 2ª Turma de Direito Público, assinada na noite de terça-feira, dia 8 de setembro.

A magistrada julgou um agravo de instrumento apresentado pelo vereador Eleomárcio Almeida de Lima. Ele pedia a suspensão total das deliberações que receberam as três denúncias político-administrativas contra o prefeito, além dos atos das Comissões Processantes abertas a partir delas.

As três denúncias fazem parte do mesmo processo que colocou o mandato de Aurélio Goiano sob risco desde agosto. Elas tratam de declarações apontadas como intolerância religiosa, da omissão em responder pedidos de informação aprovados pelos vereadores e de possíveis irregularidades fiscais na gestão municipal.

Veja a decisão abaixo.

Vereador alega falta de acesso aos documentos

O vereador sustenta que, na sessão de 4 de agosto, a Presidência da Câmara indeferiu diretamente os pedidos de vista dos processos. Segundo ele, as votações que receberam as denúncias 001, 002 e 003 de 2026 ocorreram sem tempo hábil para os parlamentares examinarem a documentação.

Antes de recorrer ao TJPA, o vereador já havia pedido a suspensão na Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Parauapebas, por meio de um mandado de segurança. O juízo de primeiro grau negou a liminar, e foi essa negativa que ele contestou no agravo julgado pela desembargadora.

Câmara defendeu regularidade do processo

A Câmara Municipal apresentou contrarrazões e defendeu a regularidade dos procedimentos. Os procuradores da Casa, Giselle Nascentes Cunha e Júlio César Fernandes Carneiro, pediram o indeferimento do pedido do vereador.

Contudo, a própria documentação enviada pela Câmara ao processo reforçou o argumento do vereador. Conforme os registros, o arquivo principal da Denúncia nº 002 foi disponibilizado às 8h55, mas os anexos relevantes só terminaram de ser indexados ao sistema às 11h49, já durante a sessão, iniciada às 9h40.

O que a decisão da relatora determina

Situação semelhante ocorreu com a Denúncia nº 003, cujos anexos substanciais só entraram no sistema por volta de 11h13. Um memorando da Diretoria Legislativa da Câmara, de número 98 de 2026, reconhece que os arquivos, por serem volumosos, foram indexados aos poucos por limitação do próprio sistema.

Por isso, a desembargadora concluiu que há indícios de que os parlamentares podem não ter tido oportunidade real de examinar os documentos antes de votar. Ela lembra que o vereador participou da sessão e votou pela rejeição das três denúncias, todas recebidas pelo mesmo placar de dez votos a favor e seis contrários.

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Para a relatora, porém, o direito alegado não se resume à possibilidade de mudar o resultado da votação. Ele envolve, sobretudo, a participação informada do parlamentar na formação da decisão colegiada, prevista no Decreto-Lei nº 201, de 1967, norma federal que rege o processo de cassação de prefeitos.

Assim, o TJPA suspende, até nova decisão, os atos decisórios, conclusivos, de julgamento ou capazes de produzir efeito irreversível dentro das três Comissões Processantes. Por outro lado, a Câmara pode continuar com atos meramente ordinatórios, conservatórios, de organização documental e de preservação de provas.

Decisão é provisória e segue para o Ministério Público

Na prática, o TJPA suspende parte da cassação do prefeito Aurélio Goiano até o julgamento final do recurso pela 2ª Turma de Direito Público. As comissões continuam funcionando, mas travadas no ponto de chegar a um resultado conclusivo.

A desembargadora destaca que sua decisão tem natureza estritamente provisória. Ou seja, ela não julga se o recebimento das três denúncias contra o prefeito foi válido, e essa análise ainda será feita pelo colegiado.

Para que o prefeito perca o mandato, é preciso o voto de pelo menos dois terços da Câmara, ou seja, doze dos dezessete vereadores. As comissões processantes têm até noventa dias, a partir da notificação oficial do prefeito, para concluir a instrução dos processos e apresentar relatório final.

A magistrada determinou ainda que a Presidência da Câmara e o juízo de origem sejam avisados com urgência sobre a suspensão parcial. Depois disso, os autos seguem para o Ministério Público, que vai se manifestar antes do julgamento definitivo do recurso.

O Portal Felipe Tommy procurou a assessoria da Câmara Municipal de Parauapebas para comentar a decisão e aguarda retorno. O espaço segue aberto para manifestação.

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