supressão vegetal em Parauapebas

Semma dá licença de supressão vegetal em Parauapebas à prefeitura

Política Regional
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Licença 202600000004 vale até setembro de 2028 e autoriza derrubada para obras em unidade de proteção integral

A Semma autorizou a supressão vegetal em Parauapebas numa área classificada como unidade de conservação de proteção integral. O ato saiu no Diário Oficial do município, na edição 1462. Além disso, o documento mostra que o beneficiário da licença é a própria prefeitura.

A publicação recebeu o número 0506/2026. Ela registra a licença ambiental 202600000004, com validade de 7 de setembro de 2026 a 7 de setembro de 2028. O endereço informado fica na Avenida Nova Carajás. A finalidade declarada é a derrubada de vegetação para obras de infraestrutura.

O que diz o extrato publicado

O extrato traz os dados essenciais do ato. Ou seja, número da licença, prazo, endereço, finalidade e a classificação da área. Contudo, ele não informa o tamanho da área autorizada em hectares.

O texto também não nomeia qual é a unidade de conservação atingida. Esses dois dados mudam o peso da decisão. Afinal, abrir uma faixa estreita para uma via é uma coisa. Derrubar vegetação em escala dentro de área protegida é outra.

Por isso, a redação pediu os números à secretaria. Enquanto a resposta não chega, o que existe é o extrato oficial. Nele, a palavra que define a área é clara: proteção integral.

Quem licencia e quem é licenciado

A Semma é o órgão ambiental de Parauapebas. Ela analisa pedidos, cobra estudos e decide se autoriza ou não. No caso da publicação 0506/2026, no entanto, quem recebe a autorização é o próprio município.

Dessa forma, o fiscal e o empreendedor pertencem à mesma administração. A prática tem nome na área ambiental: autolicenciamento. Ela não é automaticamente irregular, visto que o município tem competência para licenciar obras de impacto local.

Entretanto, ela exige transparência redobrada. O estudo técnico, o parecer e a eventual compensação ambiental deixam de ser detalhe burocrático. Eles passam a ser a única garantia de que a decisão não foi tomada no conforto da própria casa.

Proteção integral: o que a lei permite

A Lei 9.985, de 2000, criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Ela divide as unidades em dois grupos. As de uso sustentável admitem exploração direta dos recursos, com regras. Já as de proteção integral admitem apenas o uso indireto.

Uso indireto significa pesquisa, visitação, educação ambiental e atividades que não consomem a vegetação. Obra de infraestrutura com derrubada de mata não cabe nessa definição por si só. Ela depende de previsão no plano de manejo e das hipóteses que a lei autoriza.

Por isso, o ato publicado levanta a pergunta central desta reportagem. Com base em que a supressão foi autorizada? Em resumo, qual norma e qual estudo sustentam a derrubada dentro de uma unidade de proteção integral?

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A pasta já esteve no centro de uma denúncia

Em 22 de setembro de 2026, a vereadora Maquivalda Barros (PDT) usou o plenário para relatar uma queixa. Segundo ela, um empresário afirmou que houve cobrança de R$ 35 mil para liberar uma licença ambiental já pronta na Semma. A parlamentar não apresentou provas e não identificou quem receberia o valor.

O secretário municipal de Meio Ambiente, Elias Júnior, não se manifestou sobre aquela fala até a publicação da reportagem anterior. Vale registrar que a denúncia não foi confirmada por apuração independente. Portanto, não existe acusação formal de órgão público contra ele, e a presunção de inocência permanece.

O registro entra aqui por um motivo objetivo. A mesma secretaria que foi citada naquela fala é a que assina, agora, a licença de supressão em área protegida. Assim, o pedido de explicação ganha peso público.

As perguntas que seguem sem resposta

A reportagem procurou a Semma e a Prefeitura de Parauapebas. Primeiramente, quer saber qual unidade de conservação foi atingida pela licença. Em seguida, qual é a área em hectares e qual obra justifica a intervenção.

A redação também pediu cópia do processo administrativo e do parecer técnico. Além disso, questionou se houve compensação ambiental definida e se o Ministério Público foi comunicado. Por fim, perguntou quem assinou o despacho que deferiu o pedido.

O espaço segue aberto. Atualmente, nenhuma das respostas chegou à redação. Qualquer manifestação da secretaria ou da prefeitura será publicada na íntegra, assim que for enviada.

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