Prefeitura fecha contrato de R$ 9.952,92 por um frasco de 1.500 mg para cumprir decisão da Justiça
A Prefeitura de Parauapebas vai comprar canabidiol por ordem judicial. O contrato foi publicado na edição 1461 do Diário Oficial do município. Dessa forma, o Fundo Municipal de Saúde assumiu uma despesa de R$ 9.952,92 por um único frasco do óleo, na concentração de 1.500 mg.
O documento recebeu o número 20261052. Além disso, informa que a contratação atende ao cumprimento do processo 0814915-60.2025.8.14.0040. Ou seja, o município só foi às compras depois que a Justiça determinou o fornecimento do medicamento ao paciente.
A fornecedora contratada é a empresa Qualigreen. A Secretaria Municipal de Saúde responde pela execução do contrato. Por isso, o dinheiro sai do orçamento da saúde do município, e não de um fundo específico para demandas judiciais.
O que o contrato registra
O extrato publicado traz três informações centrais. Primeiramente, identifica o objeto: a aquisição do óleo de canabidiol de 1.500 mg. Em seguida, aponta o valor fechado, de R$ 9.952,92. Por fim, registra a origem da obrigação, que é a decisão judicial.
A compra seguiu o rito da inexigibilidade de licitação, identificada como 6.2026-032SEMSA. Esse instrumento é usado quando não há competição possível entre fornecedores. Portanto, não houve disputa de preços entre empresas antes da contratação.
A inexigibilidade é prevista na legislação de contratações públicas. Contudo, ela exige justificativa formal do preço praticado. O extrato publicado não detalha essa justificativa, que fica no corpo do processo administrativo.
Quase dez mil reais em um frasco
O número que mais chama atenção é a relação entre valor e quantidade. São R$ 9.952,92 por um produto de 1.500 mg. Consequentemente, cada miligrama sai por cerca de R$ 6,63 aos cofres municipais.
O documento não informa a duração do tratamento. Também não diz quantos frascos o paciente vai precisar ao longo do ano. Esses dados ficam no processo judicial, que corre sob as regras de proteção de dados do paciente.
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Por que a Justiça entra nessa conta
Medicamentos à base de canabidiol têm registro na Anvisa. Entretanto, nem todos estão nas listas de fornecimento obrigatório do SUS. Quando o remédio não consta nessas listas, o caminho comum do paciente passa pelo Judiciário.
Esse fenômeno tem nome técnico: judicialização da saúde. O paciente apresenta laudo médico, receita e prova de que não consegue custear o tratamento. Em seguida, pede ao juiz que determine o fornecimento pelo poder público.
O Supremo Tribunal Federal já fixou critérios para esses casos. De acordo com o entendimento da Corte, o fornecimento de medicamento fora das listas do SUS é possível em situações excepcionais. Assim, cabe ao município cumprir a ordem quando ela é expedida.
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O peso no orçamento da saúde
Cada decisão judicial desse tipo entra na conta da Secretaria Municipal de Saúde. O valor não estava previsto no planejamento da pasta. Logo, ele desloca recursos de outras frentes do mesmo orçamento.
A compra por canabidiol por ordem judicial é um gasto pequeno diante do total da saúde municipal. No entanto, ela não vem sozinha. Processos semelhantes se repetem ao longo do ano, e o acúmulo é o que pesa.
Por outro lado, há o outro lado da conta. Do ponto de vista do paciente, a ordem judicial é o que garante o acesso ao tratamento. Sem ela, o remédio simplesmente não chega.
O que ainda precisa ser esclarecido
Algumas perguntas seguem sem resposta pública. A primeira é quantos processos do mesmo tipo a Prefeitura cumpre hoje. A segunda é quanto o município já gastou em 2026 com medicamentos obtidos por decisão da Justiça.
Também não há informação sobre a pesquisa de preços que embasou o contrato de canabidiol por ordem judicial. Além disso, falta saber se o fornecimento é único ou contínuo. O Portal Felipe Tommy procurou a Prefeitura de Parauapebas e aguarda retorno.
A reportagem segue acompanhando o caso. Atualmente, os dados disponíveis são os do extrato publicado no Diário Oficial. Qualquer manifestação oficial será incorporada a esta matéria.
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