Procuradoria diz que ex-governador continuou agindo como chefe do Executivo após renunciar ao cargo em 2 de abril
O Ministério Público Eleitoral pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará o indeferimento da candidatura de Helder Barbalho ao Senado. O parecer foi assinado pelo procurador regional eleitoral Bruno Valente. Segundo a Procuradoria, o ex-governador não se desincompatibilizou de fato do cargo.
Helder renunciou formalmente ao governo em 2 de abril, dentro do prazo legal. Na ocasião, a então vice-governadora Hana Ghassan assumiu o comando do Estado. Contudo, para o Ministério Público, o comportamento posterior do ex-governador contradiz a saída oficial.
O parecer integra o Processo nº 0600899-42.2026.6.14.0000. A candidatura é registrada pela coligação “O Pará Tá Junto”. Por isso, cabe agora ao colegiado do TRE-PA a palavra final sobre o registro da candidatura de Helder Barbalho ao Senado.
Presença após a renúncia sustenta o pedido
De acordo com a Procuradoria, Helder continuou participando de reuniões, inaugurando obras e entregando serviços do Estado. Em várias ocasiões, a atuação chegou a se sobrepor à da governadora Hana Ghassan. Assim, segundo o parecer, a desincompatibilização real não teria acontecido.
O relatório reúne postagens do candidato em datas posteriores à renúncia. Em 12 de julho, ele publicou sobre obras em Ananindeua, afirmando que a cidade “nunca viu tanta presença do governo do Estado”. Além disso, em 2 de julho, registrou entregas de ambulâncias e do Hospital Materno-Infantil em Santarém.
No mesmo dia 2 de julho, Helder também falou sobre a entrega de escolas e unidades de saúde em Curionópolis. Um dia antes, em 1º de julho, publicou sobre a inauguração de uma escola estadual em Dom Eliseu. Em 27 de junho, relatou participação em eventos em Afuá, Breu Branco, Jacareacanga e Itaituba.
Além dessas aparições, o parecer cita publicações sobre a Usina da Paz de Santarém, em 23 de junho. Portanto, para o Ministério Público, o conjunto dessas ações não pode ser reduzido a fotografias de campanha.
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Defesa alega ausência de atos administrativos
A defesa de Helder sustenta que a renúncia ocorreu tempestivamente. Segundo o argumento, a presença em inaugurações e eventos institucionais decorreu da condição de ex-governador e liderança política. Ou seja, sem prática de atos administrativos de gestão.
Os advogados também afirmam que as 26 postagens apresentadas no processo não mostram assinatura de decretos. Além disso, não apontam autorização de despesas, nomeações ou ordens de serviço. Dessa forma, para a defesa, não há elementos que caracterizem exercício efetivo do cargo.
A Procuradoria, no entanto, considera robusto o relatório produzido a partir das redes sociais do candidato. Segundo o parecer, a atuação política pode ocorrer sem que o ex-governador formalize documentos em nome do Estado.
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Tentativa de afastar o relator foi rejeitada
Outro ponto analisado foi a tentativa de afastar o relator, juiz José Alexandre Buchacra Araújo. O noticiante alegou suspeição e impedimento. O motivo apontado é que Buchacra foi candidato a prefeito pelo MDB em Capanema, em 2024.
Em 2025, o magistrado também foi nomeado por Helder para o cargo de diretor-geral do Detran-PA. A PRE, no entanto, rejeitou a alegação. O parecer aponta que a suspeição foi apresentada pela via processual inadequada.
Além disso, embora exista proximidade entre Buchacra e Helder, os fatos não se enquadrariam nas hipóteses legais de impedimento ou suspeição. Assim, a Procuradoria pediu a rejeição da suspeição. No mérito, pediu a procedência da notícia de inelegibilidade.
Próxima palavra é do TRE-PA
O parecer da Procuradoria não decide o caso. A palavra final, nesta etapa, cabe ao colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Pará. Portanto, o processo agora aguarda julgamento pelos desembargadores eleitorais.
O ponto central colocado pelo documento envolve a diferença entre saída formal e saída real do governo. Para o Ministério Público, essa distinção é decisiva. A decisão do TRE-PA vai definir o rumo da candidatura de Helder Barbalho ao Senado nas eleições de 2026.
