transporte escolar em Parauapebas

Justiça mantém secretária ré por transporte escolar em Parauapebas

Política Regional
Compartilhe⬇️

Publicado em 22/07/2026 às 12:04 | Atualizado 22/07/2026 às 12:04 por felipetommyreal


Decisão retira prefeito da ação, mas fecha o cerco contra secretária Maura Paulino e a New Locações

A Justiça manteve a secretária de Educação como ré em ação que apura irregularidades no transporte escolar em Parauapebas. A decisão foi proferida pela Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal da comarca. Assim, o processo segue investigando um rombo estimado em R$ 3.560.198,88 nos cofres públicos do município.

O juiz titular Lauro Fontes Júnior saneou o processo e definiu quem permanece no polo passivo. Dessa forma, ele manteve a secretária municipal Maura Regina Paulino e a empresa New Locações & Serviços EIRELI. Ambas seguem respondendo pelas suspeitas levantadas na Ação Popular.

Por outro lado, a decisão trouxe um ponto de forte repercussão política. O magistrado reconheceu a ilegitimidade passiva do prefeito Aurélio Ramos de Oliveira Neto. Portanto, determinou sua exclusão do processo. Segundo ele, a petição inicial não demonstrou conduta pessoal ou omissão direta do chefe do Executivo.

Justiça inverte o ônus da prova e cobra documentos

O juiz, contudo, foi implacável ao manter a secretária e a empresa no banco dos réus. Para a Justiça, cabe diretamente a Maura Paulino responder pela assinatura do Terceiro Termo Aditivo. Além disso, ela responde na condição de ordenadora de despesas da pasta.

A New Locações, por sua vez, segue como beneficiária direta dos valores. Assim, terá que comprovar que prestou os serviços cobrados. Um dos movimentos mais pesados foi a aplicação da distribuição dinâmica do ônus da prova.

A autora da ação, a vereadora Maquivalda Aguiar Barros, esgotou as vias públicas. No entanto, ela se deparou com um verdadeiro apagão de dados nos portais da Prefeitura. Por isso, o juiz transferiu o dever de provar que não houve superfaturamento para os investigados.

📱 Acesse ao Canal do Portal Felipe Tommy no WhatsApp

A partir de agora, a secretária e a empresa não poderão apenas alegar que o serviço foi prestado. Elas terão que provar documentalmente cada item cobrado. Caso contrário, poderão responder por dano ao erário municipal.

Frota, motoristas e diários de bordo sob suspeita

Caberá à gestão da pasta apresentar em juízo a comprovação detalhada da frota disponibilizada. Além disso, os réus devem entregar os diários de bordo com o atesto de entrega dos veículos. Igualmente, precisam comprovar a existência de motoristas habilitados na categoria D.

Esse ponto é decisivo, visto que o contrato previa locação de veículos sem condutor e sem combustível. Ou seja, a própria Prefeitura precisaria de motoristas suficientes para guiar toda a frota alugada. O magistrado, portanto, quer saber se isso realmente aconteceu.

Ao mesmo tempo, o juiz determinou publicação imediata de documentos no Portal da Transparência. A Prefeitura tem prazo de 30 dias para divulgar notas fiscais, medições, atestos e empenhos. Dessa forma, o caso do transporte escolar em Parauapebas ganha novos capítulos de transparência.

Leia também abaixo.

Auditoria vai cruzar dados com DETRAN, INMETRO e Censo Escolar

Para evitar relatórios produzidos unilateralmente, o juiz estabeleceu três métodos objetivos de verificação externa. Todas as placas de ônibus e vans passarão por cruzamento rigoroso com o banco de dados do DETRAN-PA. Além disso, serão checados laudos de cronotacógrafo do INMETRO e apólices de seguro.

A Justiça também vai auditar a folha de pagamento da Prefeitura. O objetivo é conferir se havia motoristas suficientes na época. Paralelamente, o argumento do aumento de alunos será confrontado com o Censo Escolar do INEP e FNDE.

“A instrução processual deve se pautar por dados objetivos e auditáveis externamente”, fundamentou o magistrado. Segundo ele, o objetivo é resguardar o erário contra qualquer pagamento sem a efetiva contraprestação.

TCM é acionado e empresa pode pagar perícia particular

A decisão concede prazo de 90 dias para o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará. O TCM-PA deverá entregar um relatório de auditoria detalhado sobre o caso. Assim, o órgão precisa responder a todas as dúvidas contábeis e operacionais.

Caso o órgão não conclua o trabalho no prazo, a situação muda. O juiz determina, então, a imediata nomeação de um perito contábil particular. Além disso, impõe que os honorários sejam pagos integralmente pela empresa ré.

Enfim, o Portal Felipe Tommy segue acompanhando cada desdobramento do caso. Por isso, mantém o espaço aberto para as manifestações oficiais dos citados. A investigação sobre o transporte escolar em Parauapebas, portanto, ainda pode reservar novidades.

Canal WhatsApp Felipe Tommy