Publicado em 18/08/2026 às 00:35 | Atualizado 18/08/2026 às 00:35 por felipetommyreal
Juiz nega liminar de Léo Márcio e mantém os três processos que podem cassar o prefeito
A Justiça negou o pedido de urgência do vereador Léo Márcio (Solidariedade). Assim, seguem de pé as comissões processantes contra Aurélio Goiano na Câmara de Parauapebas. A decisão saiu nesta segunda-feira, 17 de agosto de 2026. O juiz Lauro Fontes Junior, da Vara da Fazenda Pública, assinou o despacho.
Léo Márcio é registrado como Eleomárcio Almeida de Lima. Ele impetrou mandado de segurança contra ato do presidente da Câmara. Contudo, o magistrado não viu motivo para suspender nada agora. Dessa forma, os três processos que podem cassar o prefeito seguem em ritmo normal.
O que o vereador levou à Justiça
A ação nasceu na 21ª Sessão Ordinária da Câmara, realizada em 4 de agosto de 2026. Naquele dia, o plenário leu e votou as Denúncias 001, 002 e 003/2026. As três apontam infração político-administrativa do prefeito. O placar se repetiu nas três votações: 10 votos a favor e 6 contra.
Léo Márcio votou pela rejeição das três denúncias. Antes disso, ele pediu vista de cada uma delas. O vereador alegou que precisava examinar o material com calma. A Denúncia 003/2026, por exemplo, vinha com um documento de 616 folhas.
Já a Denúncia 002/2026 se apoiava no levantamento de 398 requerimentos legislativos. Além disso, a Denúncia 001/2026 reunia acusação original, aditamento, documentos e mídias. Segundo o vereador, o plenário votou tudo isso em bloco único.
Veja a decisão do Juiz Lauro Fontes Junior na integra abaixo.
Presidência negou a vista e o caso foi ao Judiciário
A Presidência da Casa indeferiu os três pedidos de vista de forma monocrática. Ou seja, decidiu sozinha, sem levar o requerimento ao plenário. Léo Márcio considerou isso uma violação de suas prerrogativas. Por isso, recorreu ao Poder Judiciário.
No mandado de segurança, o vereador apontou usurpação da competência do plenário. Ele também citou desobediência a prazos do Regimento Interno. Em seguida, pediu a anulação de todos os atos da sessão. O objetivo final era trancar as comissões processantes contra Aurélio Goiano.
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Por que o juiz negou a liminar
Lauro Fontes Junior afastou os argumentos um a um. Primeiramente, ele separou dois ritos diferentes. O pedido de vista do artigo 247 do Regimento vale para o processo legislativo comum. Denúncia por infração político-administrativa, no entanto, segue rito próprio e sancionatório.
Esse rito está no Decreto-Lei 201/1967 e no artigo 312 do Regimento. A norma federal manda o presidente ler a denúncia na primeira sessão. Ainda na mesma sessão, ele deve consultar a Casa e constituir a comissão processante. Logo, deferir vista empurraria a votação para outra data.
O magistrado classificou esse encadeamento como normativo, e não facultativo. Dessa forma, a vista pedida entraria em choque direto com a lei federal. O juiz também lembrou o artigo 315 do Regimento. Ele dá ao presidente da Câmara a interpretação da norma em assunto controvertido.
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Sessão de quase seis horas pesou no resultado
A ata da sessão sustentou boa parte da decisão. O documento mostra que o plenário ouviu a leitura integral de cada denúncia. Além disso, houve chamada nominal e verificação de quórum antes de cada votação. Os sorteios das três comissões ocorreram às 12h27, às 13h55 e às 15h14.
A sessão durou quase seis horas, das 9h40 às 15h25. Para o juiz, isso revela intervalos razoáveis entre as leituras e os votos. A Presidência ainda informou que as denúncias estavam no sistema legislativo. Também havia cópias físicas disponíveis na Casa.
O magistrado registrou outro ponto. Léo Márcio não pediu suspensão da sessão nem adiamento das votações. Ao contrário, ele requereu a dispensa da votação de indicações, requerimentos e moções. O plenário aprovou esse pedido por unanimidade.
Recebimento da denúncia não afasta o prefeito
O juiz também não enxergou risco de dano imediato. O recebimento da denúncia não suspende o prefeito de suas funções. A Resolução-GP 5, de 18 de outubro de 2022, revogou o dispositivo que previa esse afastamento.
A perda do mandato exige um caminho longo. Primeiramente, as comissões precisam concluir a instrução. O denunciado tem direito a defesa prévia, produção de provas e razões finais. Por fim, a cassação depende do voto de dois terços dos membros da Câmara.
Há ainda um prazo correndo. O artigo 312 fixa noventa dias, contados da notificação do denunciado. Por isso, o juiz preferiu acelerar o mandado de segurança a paralisar as comissões. Uma suspensão levaria ao arquivamento por decurso de prazo.
O que a Câmara terá de entregar em 10 dias
O magistrado determinou a notificação do presidente da Câmara, apontado como autoridade coatora. Ele tem 10 dias para prestar informações. Junto com elas, precisa apresentar uma lista específica de documentos.
A Câmara deve enviar o extrato integral da tramitação das três denúncias. O documento precisa trazer data e hora de protocolo. Também terá de juntar cópia do Ofício 131/2026, que aditou a Denúncia 001/2026. Por fim, precisa informar como e quando disponibilizou o material aos vereadores.
A lista inclui mais dois itens. Um deles é a certidão sobre precedente regimental em pedido de vista nesse tipo de denúncia. O outro é o andamento das três comissões, com as datas das notificações. Depois disso, o Ministério Público terá 10 dias para dar parecer.
O juiz reconheceu que um argumento do vereador tem densidade. As Denúncias 002 e 003/2026 entraram na Câmara em 4 de agosto e foram votadas no mesmo dia. Entretanto, faltam nos autos os extratos com data e hora de cada protocolo. Sem essa prova, o magistrado não podia conceder a liminar.
Enquanto isso, as comissões processantes contra Aurélio Goiano seguem trabalhando. O processo judicial corre com tramitação prioritária. Em seguida, os autos voltam ao juízo para a sentença de mérito.
