Decisão do TRE-PA dá 24 horas para o deputado federal retirar estrutura publicitária, sob multa diária de R$ 2 mil
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará determinou, na madrugada desta segunda-feira, 14 de setembro de 2026, a retirada da propaganda instalada no comitê do deputado federal Joaquim Passarinho em Parauapebas. A decisão liminar dá 24 horas para o candidato à reeleição adequar a estrutura publicitária, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
A representação foi ajuizada pela Federação Brasil da Esperança no Pará, coligação que reúne PT, PV e PCdoB. O comitê alvo da decisão fica na PA-160, esquina com a Rua Karajá, no bairro Parque dos Carajás. Segundo o juiz auxiliar da Propaganda, Flavio Sanchez Leão, a fachada apresenta impacto visual equivalente ao de um outdoor eletrônico, o que é proibido pela legislação eleitoral.
O que motivou a decisão
O advogado Cláudio Ronaldo Barros Bordalo assinou a inicial em nome da Federação. Ele sustentou que a estrutura instalada na frente e na lateral do imóvel ultrapassa o limite de 4 metros quadrados fixado pela Resolução TSE nº 23.610, de 2019, para comitês centrais de campanha.
O juiz acolheu o argumento em cognição sumária. Segundo a decisão, o revestimento publicitário domina visualmente a fachada e cria efeito de propaganda contínua para quem passa na via pública. Dessa forma, a estrutura extrapola a mera identificação de um comitê e configura o outdoor vedado pelo artigo 39, parágrafo 8º, da Lei 9.504, de 1997.
Além disso, a decisão cita jurisprudência recente do Tribunal Superior Eleitoral. Em agosto deste ano, o TSE reconheceu que o efeito de outdoor independe do formato ou da mobilidade do material, bastando o impacto visual equiparável.
Veja a decisão abaixo.
O boneco de Bolsonaro em bem público
A decisão também determina a retirada de um boneco em tamanho natural de Jair Bolsonaro, instalado em frente ao comitê. O artefato veste camiseta com o nome e o número eleitoral “Joaquim Passarinho 2222”. Ele foi posicionado junto a um poste, o que caracteriza propaganda em bem público, vedada pelo artigo 37 da Lei das Eleições.
O juiz, no entanto, indeferiu o pedido para proibir de forma genérica o uso da imagem de Bolsonaro na campanha. Segundo a decisão, a restrição imposta na Execução Penal nº 169/DF, do ex-presidente, não gera automaticamente proibição para terceiros. Portanto, a candidatura pode seguir usando a imagem em outros materiais.
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O papel de Aurélio Goiano
O prefeito de Parauapebas, Aurélio Ramos de Oliveira Neto, conhecido como Aurélio Goiano, também foi alcançado pela liminar. A representação aponta que ele participou da inauguração e da divulgação do comitê. Além disso, ele aparece em publicações relacionadas à candidatura de Passarinho nas redes sociais.
O juiz, contudo, não impôs ao prefeito a obrigação de desmontar a estrutura. A decisão o proíbe apenas de reinstalar as peças ou de agir para manter a propaganda irregular. Em caso de descumprimento, ele também paga R$ 2 mil por ato comprovado, limitados a R$ 20 mil no total.
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O que vem agora
Passarinho e Aurélio Goiano têm 2 dias para apresentar defesa no processo, contados da intimação. Depois disso, a Procuradoria Regional Eleitoral emite parecer e o processo segue para julgamento definitivo do Colegiado do TRE-PA. Enquanto isso, a ordem de retirada é imediata.
A propaganda no comitê de Passarinho em Parauapebas foi um dos primeiros atos de campanha do candidato à reeleição na região. A cerimônia de inauguração reuniu lideranças locais, entre elas o prefeito Aurélio Goiano, e foi divulgada nas redes sociais dos dois políticos.
O Portal Felipe Tommy procurou as assessorias dos representados. Até o fechamento desta matéria, não houve manifestação. O espaço segue aberto para o contraditório, que será publicado assim que chegar à redação.
