Câmara derruba veto TEA

Câmara derruba veto e garante matrícula de alunos com TEA

Política Regional
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Vereadores rejeitam veto do Executivo e mantêm projeto que facilita matrícula de aluno com TEA em Parauapebas

A Câmara Municipal de Parauapebas derrubou o Veto nº 9/2026 e impôs nova derrota ao governo do prefeito Aurélio Goiano. Com a decisão, os vereadores mantiveram o Projeto de Lei nº 136/2025. O texto trata da matrícula de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede pública municipal.

A proposta é de autoria do vereador Zé do Bode. Ela garante a estudantes com TEA, filhos ou menores sob guarda judicial de servidores da educação, a possibilidade de matrícula na unidade escolar onde o responsável legal estiver lotado. Dessa forma, a família passa a ter uma opção prevista em lei municipal.

Como a nova regra vai funcionar

A medida, contudo, não é automática. Para ter acesso ao direito, será necessário que exista vaga disponível na escola indicada. Além disso, a unidade precisa oferecer etapa de ensino compatível com a trajetória escolar do estudante.

O objetivo declarado é simplificar a rotina das famílias. Assim, o servidor da educação pode acompanhar de perto o filho com autismo durante o próprio horário de trabalho. Por isso, o projeto tramitou no Legislativo como pauta de inclusão.

Vale destacar que o texto não cria vaga nova. Ele apenas define uma preferência de matrícula dentro do que a rede municipal já oferece. Logo, a aplicação da regra depende da estrutura de cada escola.

Governo alegou interferência na administração

O projeto já havia sido aprovado pelos vereadores. Entretanto, o Executivo apresentou veto integral ao texto. Na justificativa, a Prefeitura apontou vícios de inconstitucionalidade formal e material.

Entre os argumentos, a gestão sustentou que a proposta interfere na organização e no funcionamento do Sistema Municipal de Ensino. O ponto principal seria o impacto sobre os critérios de distribuição de vagas e de realização das matrículas. A administração também afirmou que uma lei de iniciativa parlamentar não poderia criar esse tipo de regra administrativa, por considerar a matéria de competência do chefe do Executivo.

Outro ponto levantado foi uma possível afronta aos princípios da isonomia e da impessoalidade. Na avaliação do governo, a prioridade estaria vinculada à atividade profissional dos pais ou responsáveis. Ou seja, não estaria ligada exclusivamente à condição do estudante com TEA. A justificativa cita ainda pareceres da Procuradoria Especializada de Assessoramento Legislativo da própria Câmara, que levantaram questionamentos sobre a constitucionalidade e a legalidade da proposta.

Vereadores rejeitam os argumentos e derrubam o veto

Os argumentos da Prefeitura, todavia, não convenceram a maioria necessária no plenário. Portanto, o veto caiu. Com a rejeição, prevaleceu a decisão que os próprios vereadores já haviam tomado ao aprovar o Projeto de Lei nº 136/2025.

Na prática, a Câmara reafirmou o direito previsto no texto. O servidor da educação poderá manter o filho ou o menor sob sua guarda matriculado na mesma unidade onde trabalha. Para isso, valem as condições estabelecidas na legislação: vaga disponível e etapa de ensino compatível.

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Mais uma derrota do Executivo no Legislativo

A votação representa novo revés do governo Aurélio Goiano no Legislativo municipal. Recentemente, a Câmara também contrariou o Executivo em outra pauta. Os vereadores derrubaram veto parcial relacionado à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2027 e mantiveram emendas que haviam sido rejeitadas pela Prefeitura.

As decisões mostram que o governo tem encontrado resistência no plenário. Mesmo com matérias encaminhadas ou vetadas pelo Executivo, o Legislativo tem votado em sentido contrário em determinadas pautas.

Com a rejeição do Veto nº 9/2026, o processo segue agora para as etapas seguintes. Assim, caberá o prosseguimento dos procedimentos legislativos previstos para que o texto aprovado pela Câmara seja promulgado. Em seguida, a regra passa a integrar a legislação municipal de Parauapebas.

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