Ao contrário da recuperação judicial, o processo extrajudicial permite que a empresa inicie negociações diretamente com alguns credores, sem a necessidade de intervenção judicial. O juiz Jomar Juarez Amorim fundamenta sua decisão na documentação fornecida pela Casas Bahia, que demonstra “a concordância dos credores que representam mais de metade dos créditos abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial”.