suspende CPI da Mineração

Moraes suspende CPI da Mineração em Parauapebas

Mineração Nacional Política Regional
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Publicado em 27/11/2025 às 16:35 | Atualizado 27/11/2025 às 17:35 por felipetommyreal


Decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes considera que a CPI da Mineração extrapolou a competência municipal ao investigar critérios federais da CFEM.

O ministro Alexandre de Moraes suspende CPI da Mineração, mas conhecida como CPI da Vale na Câmara Municipal de Parauapebas após entender que a comissão violou precedentes do STF. A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 26 de novembro, em medida cautelar no âmbito da Reclamação 87.767, apresentada pela mineradora Vale S.A. No documento, o ministro avaliou que o Legislativo municipal ultrapassou limites constitucionais ao investigar elementos que pertencem exclusivamente à União. Segundo Moraes, a CPI direcionou suas ações para redefinir critérios federais de arrecadação e repasse da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM).

CPI avançou sobre competências federais

De acordo com o ministro, a CPI buscou apurar bases de cálculo da CFEM, diferenças de preços e processos minerários registrados na Agência Nacional de Mineração (ANM). Esses temas são regulados pela legislação federal e já foram objeto de decisões do STF nas ADIs 4.606 e 6.233, ambas relatadas por Moraes.

O documento afirma que a Câmara passou a redefinir critérios de incidência, recompor bases de cálculo e pressionar a Vale para celebrar acordos bilionários, caracterizando usurpação de competência da União. O ministro destacou que municípios podem fiscalizar registros e acompanhar informações, mas não podem reinterpretar ou alterar normas federais.

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Reuniões, cobranças e tentativa de acordo bilionário

Segundo o relatório, a CPI realizou uma série de reuniões entre agosto e outubro de 2025. A Vale apresentou informações técnicas sobre pelotização, transporte ferroviário e formação de preços, reforçando que esses temas estavam judicializados.

Mesmo após as explicações, a comissão avançou para uma agenda de cobrança. As atas mostram que a CPI passou a exigir supostos créditos de CFEM que, segundo a empresa, estão sendo negociados em âmbito federal. A Vale chegou a propor um acordo de R$ 200 milhões. A CPI defendeu valores próximos a R$ 400 milhões, pressionando para um pagamento até 6 de novembro.

Esse movimento, segundo o ministro, expôs o caráter arrecadatório da CPI, que deixou de atuar como órgão investigativo e passou a adotar medidas típicas de cobrança federal.

Convocação de executivos e risco de constrangimento

A CPI chegou a convocar os dois mais altos dirigentes da Vale para uma “audiência assistida”, transmitida ao vivo. A decisão destaca que a convocação gerou risco de exposição pública e constrangimento institucional. A audiência foi adiada para 26 de novembro, mas permaneceu com o mesmo conteúdo.

Para Moraes, o ato ultrapassou limites de proporcionalidade e razoabilidade. Ele lembrou que CPIs municipais devem se restringir a fatos determinados e vinculados à competência local. O ministro citou ainda precedentes que impedem o uso de CPIs para pressionar agentes privados a negociações fora da esfera municipal.

Violação aos precedentes das ADIs 4.606 e 6.233

Na decisão, Moraes reiterou que:

  • a CFEM é receita patrimonial originária dos entes federados;
  • a União detém competência exclusiva sobre recolhimento, condições, sanções e repasses;
  • municípios podem fiscalizar e acompanhar informações, mas não podem redefinir regras de cobrança.

A CPI, ao tentar reexaminar base de cálculo, diferenças de arrecadação e repasses, teria se tornado uma instância paralela para reinterpretar legislação federal e pressionar economicamente a Vale.

Decisão determina suspensão imediata

Com base no risco de dano e na probabilidade do direito, Moraes determinou a suspensão imediata:

  • do Ato da Presidência 014/2025 da Câmara de Parauapebas, que criou a CPI;
  • de todos os trabalhos da comissão;
  • de sessões, oitivas, diligências e audiências futuras.

A Câmara Municipal deve ser notificada com urgência.

Respeitar limites

A decisão do Supremo reforça que comissões municipais devem respeitar limites constitucionais e não podem atuar sobre matérias federais. O caso reacende o debate sobre autonomia municipal, fiscalização da CFEM e a relação entre Parauapebas e a Vale.

Portal Felipe Tommy segue acompanhando o caso e está aberto para divulgar o posicionamento dos envolvidos.