ponte fantasma em Parauapebas

Justiça pode suspender contrato da ponte fantasma em Parauapebas

Política Regional
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Publicado em 12/11/2025 às 09:54 | Atualizado 12/11/2025 às 09:54 por felipetommyreal


Juiz Lauro Fontes cobra explicações da Prefeitura sobre obra de R$ 1,5 milhão e alerta que pode suspender o contrato e encaminhar o caso por improbidade.

A ponte fantasma em Parauapebas pode levar o governo do prefeito Aurélio Goiano a responder por improbidade administrativa e dano ao erário, caso não consiga comprovar a execução da obra.
A denúncia foi feita pela vereadora Maquivalda Barros (PDT), que revelou o pagamento de R$ 1,5 milhão por uma ponte inexistente sobre o Rio Pulgas, na Vicinal Alto Bonito.

A vereadora usou a tribuna da Câmara para expor o caso, apresentando fotos, documentos e coordenadas geográficas que demonstram que no local indicado pelo contrato não há ponte, não há canteiro e não há qualquer sinal de obra. Mesmo assim, o contrato foi reativado pela atual gestão, aditado e pago integralmente com recursos de infraestrutura e dos royalties da mineração.

O contrato administrativo nº 20230451/2023, segundo a vereadora, teria sido executado sem lastro físico e com medições duplicadas, configurando grave violação aos princípios da administração pública.

Decisão judicial e prazo para explicações

O caso chegou à Vara da Fazenda Pública de Parauapebas por meio de Ação Popular nº 0818998-22.2025.8.14.0040, ajuizada pela própria parlamentar.
O juiz Lauro Fontes Júnior analisou o pedido liminar e determinou que o Município de Parauapebas apresente, no prazo de cinco dias úteis, toda a documentação técnica e financeira que comprove a execução da obra.

A decisão exige que a Prefeitura entregue boletins de medição, diários de obra, relatórios fotográficos oficiais, ordens de serviço, ARTs, notas fiscais, empenhos e comprovantes de pagamento. Caso não o faça, o magistrado poderá conceder liminar suspendendo o contrato e encaminhar o caso ao Ministério Público para investigação de ato de improbidade administrativa.

O juiz ressaltou que a ausência de resposta ou documentação suficiente “ensejará a apreciação imediata do pedido liminar com base no estado do processo”, podendo resultar em bloqueio de bens, suspensão de pagamentos e comunicação ao MPPA.

O que diz a lei sobre o caso

Segundo o artigo 10 da Lei nº 8.429/1992, constitui ato de improbidade administrativa “realizar despesas não autorizadas em lei ou regulamento; permitir, facilitar ou concorrer para a incorporação, ao patrimônio particular, de valores públicos; ou pagar por obras, bens ou serviços não executados”.

Essas condutas podem resultar em perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, ressarcimento integral do dano e multa civil.

Além disso, o artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/1967, prevê a cassação do mandato de prefeito que “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”.

Portanto, se a Prefeitura não comprovar a execução da obra, o juiz poderá suspender o contrato imediatamente, encaminhar o caso ao Ministério Público e, em decisão posterior, determinar o bloqueio de bens e até a perda do cargo.

Leia também abaixo.

Fiscalizar é dever, não ataque

Em suas redes sociais, Maquivalda Barros destacou que fiscalizar não é atacar.

“Fiscalizar é defender o dinheiro do povo e lutar por uma Parauapebas mais justa e transparente”, afirmou.

A vereadora disse que continuará acompanhando o processo e reforçou que o papel do Legislativo é cobrar transparência e garantir que cada centavo dos royalties da mineração seja investido corretamente em benefício da população.

Ponte Fantasma

O caso da ponte fantasma em Parauapebas expõe o risco de desperdício de recursos públicos e a importância do controle social e institucional sobre os contratos municipais.
A Justiça agora aguarda os documentos da Prefeitura antes de decidir se suspende o contrato e leva o caso à esfera criminal e de improbidade.

Portal Felipe Tommy segue acompanhando o caso e está aberto para divulgar o posicionamento dos envolvidos.