Publicado em 04/02/2026 às 08:17 | Atualizado 04/02/2025 às 08:17 por felipetommyreal
Assessor parlamentar e sua esposa ocupam cargos no mesmo gabinete, situação proibida pela legislação brasileira e pela Súmula Vinculante nº 13 do STF.
A prática de nepotismo gabinete do vereador Leo Márcio voltou ao centro do debate político em Parauapebas. A denúncia envolve nomeações dentro do próprio gabinete parlamentar. Segundo informações obtidas, o assessor Diego Melo Lima, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar I, está lotado no gabinete do vereador Leo Márcio. Seu salário líquido é de R$ 6.073,49. Além disso, a esposa de Diego, Yanna Miranda Barbosa Melo, também exerce função comissionada. Ela ocupa o cargo de Assessora Parlamentar V, igualmente lotada no gabinete do mesmo vereador.


Essa situação caracteriza, em tese, prática de nepotismo gabinete, conduta expressamente vedada pela legislação brasileira no âmbito da administração pública. A Constituição Federal estabelece os princípios da moralidade e da impessoalidade como fundamentos da gestão pública. Esses princípios norteiam todas as nomeações em cargos comissionados. O Supremo Tribunal Federal consolidou esse entendimento por meio da Súmula Vinculante nº 13. O enunciado proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau.


A vedação alcança cargos em comissão, funções de confiança e contratações temporárias. A regra vale para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todas as esferas. Portanto, a nomeação de marido e esposa no mesmo gabinete parlamentar, sem exceção legal aplicável, afronta diretamente a jurisprudência consolidada do STF.
O que a lei proíbe
A legislação proíbe nomeações de cônjuges, pais, filhos, irmãos, tios, sobrinhos, avós, netos e sogros. O objetivo é impedir favorecimento pessoal. Além disso, a lei também veda o chamado nepotismo cruzado. Essa prática ocorre quando agentes públicos trocam favores entre si, nomeando parentes mutuamente.
Exceções e limites
O STF entende que agentes políticos, como secretários e ministros, podem ter exceções. No entanto, vereadores não se enquadram automaticamente nessa hipótese. Mesmo nos casos excepcionais, a Corte exige comprovação de qualificação técnica e ausência de troca de favores. Caso contrário, a nomeação continua irregular.
Lei também abaixo.
Consequências jurídicas
Se confirmada a irregularidade, a nomeação pode ser considerada nula de pleno direito. O ato pode configurar improbidade administrativa. As penalidades incluem perda da função pública, aplicação de multa e suspensão dos direitos políticos.
Fontes internas, com identidade preservada por lei, afirmam que o casal supostamente não estaria exercendo suas funções regularmente. Caso fique comprovado que os nomeados não trabalham, a situação pode evoluir para funcionários fantasmas.
Nesse cenário, o vereador e os assessores podem responder por crime de peculato, além de improbidade administrativa. Leo Márcio é atualmente líder de governo do prefeito Aurélio Goiano na Câmara Municipal. Ele sempre se apresentou como defensor da ética e da legalidade.
Agora, o parlamentar se vê envolvido em mais uma polêmica que coloca em xeque o discurso de integridade defendido publicamente.

O Portal Felipe Tommy segue acompanhando o caso e está aberto para divulgar o posicionamento dos envolvidos.
