Justiça extingue processo Linicker

Justiça extingue processo de Linicker contra Portal Felipe Tommy

Política Regional
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Publicado em 09/10/2025 às 19:20 | Atualizado 09/10/2025 às 19:20 por felipetommyreal


Após tentar censurar reportagem sobre sua prisão, Linicker Pereira teve o processo extinto por falta de provas de hipossuficiência financeira.

A Justiça extingue processo Linicker movido contra o Portal Felipe Tommy e outros comunicadores de Parauapebas. O autor tentou silenciar a imprensa local após a publicação de uma reportagem sobre sua prisão por lavagem de dinheiro, furto qualificado e formação de quadrilha. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas (TJPA), que arquivou o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC).

O processo e a tentativa de censura

Linicker Pereira Sousa ingressou com uma ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais contra o Portal Felipe Tommy, Paulo Danilo Brito Botelho, Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e Picunhão.

O objetivo era retirar do ar matérias jornalísticas que noticiavam sua prisão por crimes graves e responsabilizar os comunicadores judicialmente. No entanto, o autor não comprovou sua alegada condição financeira para obter a gratuidade de justiça, permanecendo inerte mesmo após ser intimado. A Justiça considerou o comportamento desinteressado e processualmente inerte, determinando o arquivamento do processo e condenando Linicker ao pagamento das custas judiciais.

Sentença Justiça

Relembre o caso que originou o processo

Em agosto de 2025, o Portal Felipe Tommy publicou a reportagem intitulada:
“Coordenador do Procon de Parauapebas é preso por lavagem, furto e quadrilha.”

A matéria informava que Linicker Pereira Sousa, então coordenador do Procon municipal, foi preso por mandado expedido pela Central de Garantias Especializada de Curitiba, acusado de:

  • Lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei nº 9.613/98, art. 1º);
  • Furto qualificado (Código Penal, art. 155, §4º);
  • Formação de quadrilha (Código Penal, art. 288).

O mandado determinava o imediato recolhimento de Linicker a uma unidade prisional por cinco dias de prisão temporária.

Leia mais abaixo.

Vínculos políticos e impacto na gestão

A reportagem também destacou que Linicker era homem de confiança do prefeito Aurélio Goiano e parente da primeira-dama Beatriz Ramos. Durante a reinauguração do prédio do Procon, em 25 de agosto de 2025, o próprio prefeito elogiou publicamente Linicker, afirmando:

“Quero parabenizar o Linicker e todas as meninas concursadas e contratadas aqui. Esse é o sistema: fazer muito bem com o mínimo.”

A prisão gerou forte repercussão política, levantando questionamentos sobre critérios de nomeação e relações pessoais dentro da gestão. A população cobrou transparência, e o caso expos fragilidades na escolha de aliados para cargos estratégicos.

Decisão judicial e vitória da imprensa

Ao extinguir o processo, a Justiça reafirmou que não há espaço para censura à imprensa e que reportagens baseadas em documentos oficiais não configuram ofensa. A Justiça extingue processo Linicker, encerrando definitivamente a tentativa de criminalizar o trabalho jornalístico. Essa é uma vitória da liberdade de imprensa e do direito à informação da sociedade parauapebense.

A verdade prevalece

O Portal Felipe Tommy reforça seu compromisso com a transparência e o jornalismo responsável, atuando de forma independente de vínculos políticos. A decisão do Tribunal de Justiça do Pará demonstra que quem tenta calar a verdade acaba desmascarado pela própria Justiça. Em Parauapebas, a imprensa livre segue vigilante, denunciando irregularidades e informando a população, sem medo de retaliações.

O Portal Felipe Tommy continuará acompanhando o caso até o desfecho do julgamento, reforçando o compromisso com a informação e a transparência.