Publicado em 03/11/2025 às 18:40 | Atualizado 03/11/2025 às 18:40 por felipetommyreal
Tribunal de Justiça do Pará determina que o prefeito indenize Darci Lermen em R$ 8 mil por declarações ofensivas feitas em programa de rádio e redes sociais.
O prefeito de Parauapebas, Aurélio Ramos, foi condenado pela Justiça a indenizar o ex-prefeito Darci Lermen em R$ 8 mil por danos morais. A decisão, proferida pela 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Pará, confirma que a imunidade parlamentar não é absoluta, especialmente quando as declarações ofensivas são feitas fora do ambiente legislativo.
A frase-chave “Aurélio Ramos condenado Justiça” traduz o cerne do caso: a punição judicial aplicada ao atual prefeito por extrapolar os limites da liberdade de expressão durante um programa de rádio e transmissões pela internet.
Imagem da Capa do Processo abaixo onde Aurélio Ramos foi condenado.

Entenda a condenação
O processo de número 0806635-42.2021.8.14.0040, julgado em setembro de 2025, analisou as falas proferidas por Aurélio Ramos, então vereador e radialista, no programa “Manhã Sertaneja”, transmitido pela internet em 9 de junho de 2021.
Durante a transmissão, Ramos chamou Darci Lermen de “prefeito mais ladrão desse país”, disse que ele “comandava uma quadrilha de empresários poderosíssimos” e que “a Polícia Federal ainda prenderia gente ruim que nem ele”.
A desembargadora Shérida Keila Pacheco Teixeira Bauer, relatora do caso, destacou que as falas foram feitas fora do exercício parlamentar e, portanto, não estavam protegidas pela imunidade prevista na Constituição Federal
A decisão do Tribunal
De acordo com a sentença, as manifestações de Aurélio extrapolaram os limites da liberdade de expressão e violaram a honra do ex-prefeito. A relatora ressaltou que a imunidade parlamentar só se aplica quando há relação direta entre o discurso e a função legislativa.
Além da indenização de R$ 8.000,00, o Tribunal determinou a remoção imediata do vídeo ofensivo publicado nas redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil, caso o prefeito não cumpra a ordem judicial.
O acórdão também citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que reforçam que a imunidade não é salvo-conduto para ofensas pessoais e que o direito à honra deve prevalecer em casos de abuso da palavra
Repercussão e efeitos políticos
Com essa nova derrota na Justiça, Aurélio Ramos acumula mais um revés jurídico. Ele já havia sido condenado a indenizar o ex-secretário Wanterlor Bandeira em processo anterior de natureza semelhante.
Especialistas afirmam que a decisão cria um precedente importante para coibir o uso indevido da imunidade parlamentar e reforça a necessidade de responsabilidade no discurso público, principalmente quando há exposição de figuras políticas e uso de plataformas de comunicação com grande alcance.
A condenação definitiva impede qualquer recurso adicional. Dessa forma, o prefeito deve pagar a indenização e retirar o conteúdo ofensivo das redes sociais, sob risco de novas sanções.
Imunidade parlamentar tem limites
O Tribunal foi categórico ao afirmar que a imunidade parlamentar não protege declarações desconectadas da atividade legislativa. O uso de um programa de rádio ou redes sociais para ataques pessoais não se enquadra como ato de mandato.
A relatora enfatizou que, além de ferir a honra de Darci Lermen, as falas proferidas em rede pública tiveram caráter difamatório e potencial de causar dano moral, justificando a indenização e a censura judicial ao conteúdo.
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Vitória para Darci Lermen
A condenação de Aurélio Ramos representa uma vitória para Darci Lermen e para o princípio de responsabilidade no discurso político. O Tribunal deixou claro que a imunidade não é licença para o desrespeito e que a Justiça atua como freio necessário ao abuso de poder e à retórica agressiva.
Essa decisão fortalece o entendimento de que a comunicação pública deve respeitar a honra e a dignidade, mesmo em ambiente político acalorado.

O Portal Felipe Tommy segue acompanhando o caso e está aberto para divulgar o posicionamento dos envolvidos.
