Publicado em 06/02/2026 às 12:09 | Atualizado 06/02/2025 às 23:42 por felipetommyreal
Juiz Lauro Fontes Junior determina fim do uso da CFEM para salários e cobra transparência total da Prefeitura e do SAAEP
A Justiça do Pará através do processo número 0801787-36.2026.8.14.0040 reconheceu que a CFEM de Parauapebas tem irregularidades graves na aplicação de recursos da mineração. A decisão atinge diretamente a Prefeitura e o SAAEP. O juiz apontou uso ilegal, falta de transparência e risco ao erário público. A decisão é assinada pelo juiz Lauro Fontes Junior, da Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Parauapebas. O magistrado analisou uma Ação Popular com pedido de liminar. Ele deferiu parcialmente a tutela de urgência.
O processo trata da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Esses recursos possuem destinação legal específica. A lei proíbe o uso para pagamento de salários e despesas permanentes de pessoal.
Segundo a decisão, o Município de Parauapebas arrecadou R$ 683,6 milhões em CFEM apenas em 2025. Desse total, R$ 53,2 milhões foram usados ilegalmente para despesas de pessoal. O valor representa 7,79% da arrecadação anual.
Além disso, o juiz destacou outro problema grave. R$ 49,8 milhões não possuem rastreabilidade clara nos Portais da Transparência. Isso impede o controle social e a fiscalização institucional. Somadas, as irregularidades alcançam R$ 103 milhões, o equivalente a 15,08% de toda a CFEM arrecadada em 2025. Para o Judiciário, o cenário indica gestão fiscal temerária.
Ação popular foi proposta pela vereadora Maquivalda Barros
A ação popular que resultou na decisão judicial foi impetrada pela vereadora Maquivalda Barros, que apontou indícios de desvio de finalidade na aplicação dos recursos da CFEM. Com base em dados oficiais do Portal da Transparência, a parlamentar sustentou que a Prefeitura e o SAAEP utilizaram verbas da mineração para despesas proibidas por lei, o que motivou a atuação do Judiciário.
Uso ilegal da CFEM
A decisão explica que a legislação é clara. A Lei nº 7.990/1989 veda expressamente o uso da CFEM para pagamento de pessoal. O juiz afirmou que a Prefeitura contrariou frontalmente essa regra. Segundo o magistrado, a CFEM deve financiar ações estruturantes. O objetivo é mitigar impactos da mineração. O recurso não pode sustentar a máquina administrativa.
O juiz afirmou que o uso recorrente da CFEM para despesas correntes cria dependência perigosa. Isso compromete investimentos futuros. Também enfraquece políticas públicas essenciais.
Falta de transparência agrava o caso
Outro ponto central da decisão envolve a transparência. O juiz destacou que quase R$ 50 milhões não tiveram destinação detalhada divulgada. Essa omissão viola a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal. A decisão afirma que a ausência de dados impede o controle social. Também inviabiliza a atuação tempestiva dos órgãos de controle. O magistrado relacionou a falta de transparência a prejuízos diretos à população. Saúde, educação e saneamento sofrem impactos quando recursos são mal aplicados.
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O que a Justiça determinou
Diante do quadro, o juiz determinou medidas imediatas. Primeiro, ordenou o fim do uso da CFEM para despesas de pessoal. Em seguida, fixou prazos claros. A Prefeitura e o SAAEP têm 30 dias para apresentar um plano de ação. O plano deve corrigir todas as irregularidades. O prazo máximo para a correção completa é de 180 dias. O juiz deixou claro que o cronograma é obrigatório. Além disso, determinou transparência total. Em até 60 dias, o Município deve divulgar toda a arrecadação e destinação da CFEM de 2025 e 2026. As informações devem ser detalhadas e atualizadas.
Leia abaixo a decisão completa.
Órgãos de controle entram no caso
A decisão também amplia a fiscalização. O juiz convidou o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA) para atuar no processo. Também foram convidados a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU). A CFEM é receita federal repassada aos municípios. Esses órgãos poderão atuar como amicus curiae. Eles poderão apresentar pareceres técnicos e relatórios.
Responsabilização continua
O juiz foi direto. Os prazos concedidos não livram gestores de responsabilidade. Ele afirmou que eventuais crimes, improbidade ou danos ao erário seguem passíveis de apuração. Tribunais de Contas e Ministérios Públicos mantêm competência plena. A decisão não concede anistia nem perdão. O caso agora entra em uma fase estrutural. A Justiça busca corrigir a gestão sem interromper serviços públicos essenciais

O Portal Felipe Tommy segue acompanhando o caso e está aberto para divulgar o posicionamento dos envolvidos.
